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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Desvio de função. Diferenças salariais. Empregado de sociedade de economia mista.

O desvio funcional constatado em face do exercício de função para a qual o empregado público não fora contratado deve ser corrigido por meio do pagamento da diferença salarial correspondente, mas não pode ser determinado o reenquadramento em outro cargo.

RECURSO DE REVISTA. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REENQUADRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 125 DA SDI-1. O desvio funcional constatado em face do exercício de função para a qual o empregado público não fora contratado deve ser corrigido por meio do pagamento da diferença salarial correspondente, mas não pode ser determinado o reenquadramento em outro cargo, sob pena de violação do artigo 37, inciso II, da Constituição ...

Palavras-chave: Concurso; Reenquadramento; Empregado; Constituição Federal; Admitir