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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Deserção do recurso ordinário. Recolhimento de custas efetuado por meio eletrônico.

Identificação do processo no comprovante.

DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS EFETUADO POR MEIO ELETRÔNICO. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO NO COMPROVANTE. OBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA CONTIDA NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20 DO TST. DESERÇÃO NÃO CARACTERIZADA. A Instrução Normativa nº 20 do TST exige que, na hipótese em que o recolhimento das custas for efetuado mediante transferência eletrônica, o comprovante a ser juntado aos autos, que não precisa ser necessariamente um DARF eletrônico, deve conter a identificação do processo ...

Palavras-chave: Recolhimento; Custas; Guia; Internet; Incorreto; Validade