Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 30 de Novembro de 2011 - 12:25 - Lida 534 vezes
Deserção do recurso ordinário.
Indicação na guia DARF de número de processo diverso.
DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INDICAÇÃO NA GUIA DARF DE NÚMERO DE PROCESSO DIVERSO. Evidenciando-se do acórdão turmário que o número do processo registrado na guia de recolhimento das custas processuais refere-se a outro processo que está em curso, não há como se afastar a deserção do recurso ordinário da reclamada. Embargos não conhecidos. ...