Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 08 de Novembro de 2005 - 03:00 - Lida 537 vezes
Descontos salariais. Previsão em contrato de trabalho.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONTOS SALARIAIS. PREVISÃO EM CONTRATO DE TRABALHO. DANO CAUSADO PELO EMPREGADO. CULPA. 1. Os descontos salariais são exceção à regra estabelecida, devendo, pois, ser interpretados restritivamente. Se o artigo 462, caput, da CLT enumera as hipóteses em que são lícitos, não se pode elastecer a interpretação da norma para permitir ao empregador a previsão contratual do desconto para ressarcimento do dano causado ao seu patrimônio, independentemente de dolo ou culpa, ...