Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 03 de Janeiro de 2013 - 12:45 - Lida 854 vezes
Danos morais. Homicídio em ambiente de trabalho.
Inexistência de culpa. Responsabilidade objetiva.
DANOS MORAIS - HOMICÍDIO EM AMBIENTE DE TRABALHO - INEXISTÊNCIA DE CULPA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - IMPOSSIBILIDADE. 1. A indenização por danos materiais ou morais, exigível pelo empregado perante o empregador na Justiça do Trabalho (CF, art. 114, VI), tem assento constitucional, mas somente para o caso da ocorrência de culpa ou dolo do empregador (CF, art. 7º, XXVIII), o que descarta de plano a aplicação da teoria do risco ou da responsabilidade objetiva previstas legal (CC, art. 927, ...