Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 12 de Junho de 2013 - 15:30 - Lida 403 vezes
Danos morais e materiais. Caracterização. Valor da indenização.
Empresa deixou de observar os critérios de promoção estabelecidos na sua norma interna, não se aplicando, daí, o entendimento cristalizado.
RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI N.º 11.496/2007. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CARACTERIZAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 896 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso de embargos quando de suas razões não se extrai argumento capaz de infirmar os fundamentos aduzidos pela Turma a fim de justificar o não conhecimento do recurso de revista. Recurso de embargos não conhecido. PROMOÇÕES. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ...