Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 21 de Fevereiro de 2013 - 14:15 - Lida 512 vezes
Dano moral. Utilização indevida da imagem.
Agravo de instrumento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DANO MORAL - UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA IMAGEM. O Tribunal Regional excluiu da condenação a reparação por danos morais, ao fundamento de que a participação do reclamante no programa de televisão era inerente às funções por ele desempenhadas (segurança). Questão fática. Incidência da Súmula nº 126 desta Corte. Ofensa a dispositivos de lei e da Constituição Federal não demonstrada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ...