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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Dano moral. Utilização indevida da imagem.

Agravo de instrumento.

AGRAVO DE INSTRUMENTO - DANO MORAL - UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA IMAGEM. O Tribunal Regional excluiu da condenação a reparação por danos morais, ao fundamento de que a participação do reclamante no programa de televisão era inerente às funções por ele desempenhadas (segurança). Questão fática. Incidência da Súmula nº 126 desta Corte. Ofensa a dispositivos de lei e da Constituição Federal não demonstrada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ...

Palavras-chave: Segurança Uso de Imagem Programa de TV Indenização Dano Moral