Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 15 de Abril de 2014 - 11:40 - Lida 595 vezes
Dano moral. Uniforme com propagandas comerciais. Uso indevido da imagem.
Com efeito, o direito à imagem consubstancia-se em direito autônomo, isto é, mesmo que mediante o uso da imagem de alguém se possa simultaneamente violar sua honra e intimidade, a proteção específica do direito à própria imagem persiste enquanto um dos mais típicos direitos da personalidade, ainda que não necessariamente com isso se tenha afetado concretamente a reputação ou o bom nome da pessoa.
DANO MORAL. UNIFORME COM PROPAGANDAS COMERCIAIS. USO INDEVIDO DA IMAGEM. No âmbito da Constituição Federal, o direito à imagem foi consagrado no artigo 5º, inciso X, mas encontra expressa referência também no artigo 5º, inciso V, em que está assegurado o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem, e no artigo 5º, inciso XXVIII, alínea ?a?, em que está prevista a proteção contra a reprodução da imagem e voz humana. O direito à imagem, na condição de direito de ...