Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 17 de Julho de 2012 - 10:25 - Lida 473 vezes
Dano moral. Revista visual de bolsas e sacolas.
Recurso de revista.
RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. REVISTA VISUAL DE BOLSAS E SACOLAS. Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que a revista visual de pertences dos empregados, feita de forma impessoal e indiscriminada, é inerente aos poderes de direção e de fiscalização do empregador e, por isso, não constitui ato ilícito. No presente caso, do quadro fático delineado pelo acórdão regional, entendo que não ficou evidenciado abuso de direito no procedimento de revista adotado pelo réu. Registrou-se ...