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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Dano moral. Divulgação nominal de cargos e remunerações em sítio eletrônico.

Transparência e publicidade.

DANO MORAL. DIVULGAÇÃO NOMINAL DE CARGOS E REMUNERAÇÕES EM SÍTIO ELETRÔNICO. TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 5º, X, E 39, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO DEMONSTRADA. 1. Nos termos do artigo 5º, X, da Constituição da República, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. 2. De outro lado, objetivando a imprimir transparência e publicidade aos atos ...

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Divulgação; Gastos Públicos; Internet