Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 10 de Fevereiro de 2012 - 16:35 - Lida 487 vezes
Dano moral. Divulgação nominal de cargos e remunerações em sítio eletrônico.
Transparência e publicidade.
DANO MORAL. DIVULGAÇÃO NOMINAL DE CARGOS E REMUNERAÇÕES EM SÍTIO ELETRÔNICO. TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 5º, X, E 39, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO DEMONSTRADA. 1. Nos termos do artigo 5º, X, da Constituição da República, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. 2. De outro lado, objetivando a imprimir transparência e publicidade aos atos ...