Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 20 de Junho de 2013 - 11:20 - Lida 505 vezes
Dano moral coletivo.
Recurso de revista de que não se conhece.
DANO MORAL COLETIVO. Em hipótese na qual o acórdão recorrido consigna, expressamente, que é frágil a prova produzida no sentido de que a empregadora descumpria, reiteradamente, direitos trabalhistas de muitos de seus empregados, a par da afirmação enfática de que a situação verificada nos autos não é suficientemente grave para configurar o dano moral coletivo, a incidência da Súmula 126 do TST constitui óbice inafastável ao exame das razões recursais. Recurso de Revista de que não se conhece. ...