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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Dano moral coletivo.

Recurso de revista de que não se conhece.

DANO MORAL COLETIVO. Em hipótese na qual o acórdão recorrido consigna, expressamente, que é frágil a prova produzida no sentido de que a empregadora descumpria, reiteradamente, direitos trabalhistas de muitos de seus empregados, a par da afirmação enfática de que a situação verificada nos autos não é suficientemente grave para configurar o dano moral coletivo, a incidência da Súmula 126 do TST constitui óbice inafastável ao exame das razões recursais. Recurso de Revista de que não se conhece. ...

Palavras-chave: Argumentos Condenação Loja Danos morais Coletivo Impedimento