Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 16 de Julho de 2013 - 11:10 - Lida 613 vezes
Dano moral.
Auditoria interna. Onstrangimentos. Privacidade.
RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. AUDITORIA INTERNA. ONSTRANGIMENTOS. PRIVACIDADE. Pela análise do quadro fático apresentado pela Corte de origem, percebe-se que a auditoria interna promovida pelo reclamado ocorreu após indícios concretos de faltas funcionais e não gerou constrangimentos à dignidade da autora. Por outro lado, embora o inspetor do banco tenha entrado em contato com alguns dos conhecidos da reclamante, os relatos demonstram que as perguntas realizadas foram exclusivamente ...