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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Dano material. Lucros cessantes.

Divergência jurisprudencial não configurada.

RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. A tese inserida nos arestos paradigma não é específica nos termos da Súmula 296, I, do TST. Ao não conhecer do recurso de revista do reclamante, examinou-se o temareferente à indenização por danos  materiais, na modalidade lucroscessantes, concluindo ausentes elementos que pudesem mensurar o prejuízo sofrido pelo reclamante. Nos arestos paradigmas, discute-se a ...

Palavras-chave: direito do trabalho incapacidade física