Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 10 de Janeiro de 2014 - 12:20 - Lida 581 vezes
Dano material. Lucros cessantes.
Divergência jurisprudencial não configurada.
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. A tese inserida nos arestos paradigma não é específica nos termos da Súmula 296, I, do TST. Ao não conhecer do recurso de revista do reclamante, examinou-se o temareferente à indenização por danos materiais, na modalidade lucroscessantes, concluindo ausentes elementos que pudesem mensurar o prejuízo sofrido pelo reclamante. Nos arestos paradigmas, discute-se a ...