Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 559 vezes
Custas processuais. Deserção do recurso ordinário. Ausência de identificação do número do processo, nome da reclamante e vara do trabalho.
Tendo em vista o princípio da instrumentalidade das formas, a comprovação do recolhimento de custas mediante a apresentação da guia DARF.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROCESSO Nº TST-RR-1379/2002-062-15-00.0 A C Ó R D Ã O (Ac. 2ª Turma) GMJSF/AL/afe/afs PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O juiz não deve ser compelido a refutar todos os argumentos opostos pelas partes, quando já adotou tese explícita nas matérias sobre as quais a ele incumbia decidir. Sua obrigação constitucional é a de fundamentar o julgamento com os motivos que o levaram a firmar convicção. Ainda que a parte recorrente não se ...