Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Custas. Condenação solidária. Exigibilidade. Art. 789, § 1º, da CLT.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. CUSTAS CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA EXIGIBILIDADE ARTIGO 789, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DA CLT. As custas são pagas uma única vez e, vencedora a parte que realizou seu pagamento, como pressuposto de recorribilidade, é assegurado o seu reembolso, cujo devedor passa a ser quem sucumbiu afinal no processo. Não há, por isso mesmo, fundamento legal para se exigir duplo pagamento das custas, mormente em se tratando de devedores solidários. Pagamento de custas não se confunde ...

Palavras-chave: