Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 24 de Abril de 2013 - 10:10 - Lida 450 vezes
Cópia do ato coator extraída da internet.
Mandado de segurança. Não reconhecimento de validade jurídica.
MANDADO DE SEGURANÇA - CÓPIA DO ATO COATOR EXTRAÍDA DA INTERNET - NÃO RECONHECIMENTO DE VALIDADE JURÍDICA - ÓBICE DA SÚMULA 415 DO TST. 1. Verifica-se que, conquanto o advogado tenha autenticado as peças juntadas aos autos, nos termos do art. 830 da CLT, o ato impugnado não está assinado pela Juíza que o proferiu, sendo, pois, documento apócrifo. Isso porque, a hipótese é de cópia extraída da internet, conforme reconhecido pela própria Impetrante na petição inicial, que não possui validade ...