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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Cópia do ato coator extraída da internet.

Mandado de segurança. Não reconhecimento de validade jurídica.

MANDADO DE SEGURANÇA - CÓPIA DO ATO COATOR EXTRAÍDA DA INTERNET - NÃO RECONHECIMENTO DE VALIDADE JURÍDICA - ÓBICE DA SÚMULA 415 DO TST. 1. Verifica-se que, conquanto o advogado tenha autenticado as peças juntadas aos autos, nos termos do art. 830 da CLT, o ato impugnado não está assinado pela Juíza que o proferiu, sendo, pois, documento apócrifo. Isso porque, a hipótese é de cópia extraída da internet, conforme reconhecido pela própria Impetrante na petição inicial, que não possui validade ...

Palavras-chave: Invalidade Jurídica Cópia Sentença Internet Recurso