Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Conversão do pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho.

Ineficácia do termo de rescisão.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. INEFICÁCIA DO TERMO DE RESCISÃO. FRAUDE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N° 330 DO TST. 1. O Tribunal Regional delimita o quadro fático quanto à ineficácia do pedido de demissão formulado pelo reclamante, ainda que mediante assistência sindical, porquanto evidenciado que o contrato de trabalho foi reiteradamente descumprido, ao longo de sua vigência, no que se refere às cláusulas ...

Palavras-chave: demissão rescisão indireta contrato trabalhista homologação fraude