Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 02 de Agosto de 2013 - 12:10 - Lida 791 vezes
Conversão do pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho.
Ineficácia do termo de rescisão.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. INEFICÁCIA DO TERMO DE RESCISÃO. FRAUDE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N° 330 DO TST. 1. O Tribunal Regional delimita o quadro fático quanto à ineficácia do pedido de demissão formulado pelo reclamante, ainda que mediante assistência sindical, porquanto evidenciado que o contrato de trabalho foi reiteradamente descumprido, ao longo de sua vigência, no que se refere às cláusulas ...