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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Contribuição sindical. Empresa que não possui empregados.

Recurso de revista.

RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. EMPRESA QUE NÃO POSSUI EMPREGADOS. A empresa reclamante não possui nenhum empregado em seu quadro, motivo pelo qual não se enquadra no disposto do art. 580, III, da CLT, porque o mencionado inciso se relaciona a empregadores, o que foge do caso em tela, já que o artigo 2º do mesmo diploma legal deixa evidente a exigência de que o empregador seja uma empresa que admita "trabalhadores como empregados". Precedentes desta Corte. Recurso de revista de que ...

Palavras-chave: Contribuição Sindica; Pessoa Jurídica; Contratação; Recolhimento