Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 17 de Dezembro de 2012 - 12:45 - Lida 664 vezes
Contribuição sindical. Empresa que não possui empregados.
Recurso de revista.
RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. EMPRESA QUE NÃO POSSUI EMPREGADOS. A empresa reclamante não possui nenhum empregado em seu quadro, motivo pelo qual não se enquadra no disposto do art. 580, III, da CLT, porque o mencionado inciso se relaciona a empregadores, o que foge do caso em tela, já que o artigo 2º do mesmo diploma legal deixa evidente a exigência de que o empregador seja uma empresa que admita "trabalhadores como empregados". Precedentes desta Corte. Recurso de revista de que ...