Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Contrato de experiência. Inviabilidade de prova meramente testemunhal.

Falta de evidência escrita, seja em documento próprio, seja em anotação em CTPS.

RECURSO DE REVISTA. 1. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. INVIABILIDADE DE PROVA MERAMENTE TESTEMUNHAL. FALTA DE EVIDÊNCIA ESCRITA, SEJA EM DOCUMENTO PRÓPRIO, SEJA EM ANOTAÇÃO EM CTPS. O contrato de experiência, por possuir termo certo, à base de data específica, sendo também excepcional, somente pode ser provado por escrito, mas não por simples depoimento testemunhal (aqui a forma é da essência do ato). Ausente tal prova nos autos, segundo o TRT, incide a presunção de indeterminação do pacto celebrado. ...

Palavras-chave: Rescisão Contratual; Direitos Trabalhistas; Reconhecimento