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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Contrato de experiência firmado com a empresa tomadora de serviços após o término do contrato temporário.

Invalidade.

RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA FIRMADO COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO TEMPORÁRIO. INVALIDADE. Quando a tomadora de serviços já teve a oportunidade de aferir as aptidões do empregado, durante a anterior prestação de serviços por meio de contrato temporário, o contrato de experiência que lhe sucede, firmado com a mesma tomadora e para a mesma função, perde sua natureza, passandose à regra geral do contrato firmado por tempo indeterminado. Precedentes. ...

Palavras-chave: contrato serviço invalidade direitos trabalhistas temporário