Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 28 de Outubro de 2013 - 13:40 - Lida 558 vezes
Contrato de experiência firmado com a empresa tomadora de serviços após o término do contrato temporário.
Invalidade.
RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA FIRMADO COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO TEMPORÁRIO. INVALIDADE. Quando a tomadora de serviços já teve a oportunidade de aferir as aptidões do empregado, durante a anterior prestação de serviços por meio de contrato temporário, o contrato de experiência que lhe sucede, firmado com a mesma tomadora e para a mesma função, perde sua natureza, passandose à regra geral do contrato firmado por tempo indeterminado. Precedentes. ...