Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 20 de Fevereiro de 2013 - 13:55 - Lida 734 vezes
Contato com graxa e óleos lubrificantes minerais. EPI's insuficientes à neutralização do agente insalubre.
Agravo de instrumento. Recurso de revista. Insalubridade. Caracterização. Decisão regional amparada em laudo pericial.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INSALUBRIDADE. CARACTERIZAÇÃO. CONTATO COM GRAXA E ÓLEOS LUBRIFICANTES MINERAIS. EPI'S INSUFICIENTES À NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE. DECISÃO REGIONAL AMPARADA EM LAUDO PERICIAL. 1. O quadro fático delineado pela instância ordinária, com amparo na prova pericial, revela que o reclamante mantinha contato habitual e rotineiro "com graxa e óleos lubrificantes minerais, bem como com os seus resíduos". Nesse contexto, não há falar que o Tribunal ...