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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Condição de administrador de fato da reclamada.

Mesmo não formalizada sua condição de administrador, reconheceu-se ser o preposto efetivamente legitimado

RECURSO DE REVISTA. PREPOSTO. CONDIÇÃO DE ADMINISTRADOR DE FATO DA RECLAMADA. Conforme indicou o acórdão regional, o preposto presente à audiência era sócio de fato da reclamada, tendo inclusive as testemunhas se referido a ele como administrador da empresa. Nesse sentido, reputa-se que, mesmo não formalizada sua condição de administrador da reclamada, reconheceu-se ser o preposto efetivamente legitimado a representá-la, na forma do art. 12, VI, do CPC, não havendo a necessidade de que seja, ...

Palavras-chave: Confirmação Decisão Legitimidade Preposto Empresa