Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 08 de Junho de 2011 - 11:31 - Lida 753 vezes
Condenação solidária. Advogado.
Necessidade de ação própria. Multa por litigância de má-fé.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. ADVOGADO. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. É incabível a condenação do patrono da parte nos próprios autos em que se constata a litigância de má-fé, a teor do art. 32, parágrafo único, da Lei 8.906/94. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Não restou demonstrada violação a dispositivo de lei e da Constituição da República nem divergência jurisprudencial. Recurso de Revista de que se conhece em parte e a que se dá provimento. ...