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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Competência territorial.

Local da prestação dos serviços.

RECURSO DE REVISTA ? COMPETÊNCIA TERRITORIAL ? LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ? FORO MAIS ACESSÍVEL AO EMPREGADO. Em regra, tem-se que a competência para o ajuizamento de reclamação trabalhista é da localidade em que o empregado presta os serviços, consoante o disposto no art. 651, caput, da CLT. Todavia, em observância às normas protetivas do empregado - princípio basilar do Direito do Trabalho ? deve-se privilegiar o juízo da localidade que seja mais acessível ao trabalhador, assegurando-lhe ...

Palavras-chave: regras competência territorial beneficíos carente