Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 24 de Maio de 2012 - 11:45 - Lida 430 vezes
Competência da justiça do trabalho. Nulidade do ato de eliminação em processo seletivo.
Agravo de instrumento. Agente de serviços operacionais da Corsan. Exame admissional. Aptidão física e mental para o exercício da função. Previsão em edital de concurso público.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NULIDADE DO ATO DE ELIMINAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO. AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS DA CORSAN. EXAME ADMISSIONAL. APTIDÃO FÍSICA E MENTAL PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. PREVISÃO EM EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. Diante do óbice da Súmula n° 296 do c. TST, do disposto no art. 896, -a-, da CLT, e da ausência de violação dos dispositivos de leis e da Constituição Federal indicados, não há como se admitir o recurso de revista. Agravo de ...