Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 05 de Julho de 2012 - 10:15 - Lida 542 vezes
Competência da Justiça do Trabalho.
Execução de ofício de contribuição previdenciária decorrente de valor do acordo fixado em termo firmado em comissão de conciliação prévia.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DECORRENTE DE VALOR DO ACORDO FIXADO EM TERMO FIRMADO EM COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. Discute-se, no caso, a competência da Justiça do Trabalho para a execução, de ofício, das contribuições previdenciárias decorrentes da celebração de acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia. A competência da Justiça do Trabalho foi ampliada por meio da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004, tendo sido ...