Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 28 de Abril de 2011 - 10:03 - Lida 606 vezes
Coisa julgada. Execução.
Limites objetivos. Extrapolação.
COISA JULGADA - LIMITES OBJETIVOS - EXECUÇÃO - EXTRAPOLAÇÃO - OFENSA LITERAL E DIRETA AO ARTIGO 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O julgador não pode e nem deve incursionar, ainda que involuntariamente, pelo caminho que nega o direito do executado pagar o que é justo, e somente o devido e justo constante do título condenatório. O título exequendo não determinou, em momento algum, juros compostos e dobra, daí porque não comportava a liquidação critério diverso do preconizado. Para se ter ...