Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 19 de Dezembro de 2005 - 18:16 - Lida 434 vezes
Aviso prévio de 60 dias. Reflexos. Violação do art. 896 da CLT.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. REFLEXOS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 896 DA CLT. Indiscutível se afigura na hipótese dos autos que foram observados os limites da norma coletiva que, ao estabelecer o prazo do aviso prévio em 60 dias, não desnaturou o instituto e nem poderia fazê-lo, por se tratar de garantia mínima, não inserida no âmbito da disponibilidade das partes. Assim, não concedido o aviso-prévio, o prazo respectivo deverá ser computado na duração do contrato de ...