Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 29 de Janeiro de 2013 - 13:45 - Lida 632 vezes
Ausência de comum acordo, pressuposto específico para ajuizamento do dissídio.
Recurso ordinário em dissídio coletivo.
RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO, PRESSUPOSTO ESPECÍFICO PARA AJUIZAMENTO DO DISSÍDIO. A regra, ante o que dispõe o art. 114, § 2º, da Constituição Federal, é a exigência de comum acordo para instauração do dissídio coletivo. Havendo, como no caso, clara evidência de que a parte contrária se opôs à instauração da instância, força é manter a extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, por ausência do requisito do comum ...