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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Ausência de comum acordo, pressuposto específico para ajuizamento do dissídio.

Recurso ordinário em dissídio coletivo.

RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO, PRESSUPOSTO ESPECÍFICO PARA AJUIZAMENTO DO DISSÍDIO. A regra, ante o que dispõe o art. 114, § 2º, da Constituição Federal, é a exigência de comum acordo para instauração do dissídio coletivo. Havendo, como no caso, clara evidência de que a parte contrária se opôs à instauração da instância, força é manter a extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, por ausência do requisito do comum ...

Palavras-chave: Acordo; Dissídio Coletivo; Natureza Econômica; Exigência