Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 24 de Novembro de 2011 - 13:58 - Lida 504 vezes
Assistência do órgão legalmente responsável ao pedido de demissão do empregado com mais de um ano de contrato e ou gestante.
Ausência. Não homologação justificada da rescisão. Efeitos.
ASSISTÊNCIA DO ÓRGÃO LEGALMENTE RESPONSÁVEL AO PEDIDO DE DEMISSÃO DO EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE CONTRATO E OU GESTANTE. AUSÊNCIA. NÃO HOMOLOGAÇÃO JUSTIFICADA DA RESCISÃO. EFEITOS. O entendimento desta Corte é no sentido de que os requisitos previstos nos arts. 477, § 1º, e 500, da CLT constituem norma cogente, que encerram um dever e não uma faculdade. Assim, sob pena de violação desses preceitos, assim como do art. 10, II, -b-, da Constituição Federal, não há como, a pretexto de não ter ...