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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Assistência do órgão legalmente responsável ao pedido de demissão do empregado com mais de um ano de contrato e ou gestante.

Ausência. Não homologação justificada da rescisão. Efeitos.

ASSISTÊNCIA DO ÓRGÃO LEGALMENTE RESPONSÁVEL AO PEDIDO DE DEMISSÃO DO EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE CONTRATO E OU GESTANTE. AUSÊNCIA. NÃO HOMOLOGAÇÃO JUSTIFICADA DA RESCISÃO. EFEITOS. O entendimento desta Corte é no sentido de que os requisitos previstos nos arts. 477, § 1º, e 500, da CLT constituem norma cogente, que encerram um dever e não uma faculdade. Assim, sob pena de violação desses preceitos, assim como do art. 10, II, -b-, da Constituição Federal, não há como, a pretexto de não ter ...

Palavras-chave: Homologação; Demissão; Gestante; Indenização