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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Aposentadoria espontânea. Efeitos no contrato de trabalho.

Indenização de 40% do FGTS.

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. PROVIMENTO NECESSÁRIO PARA AJUSTE À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, BEM COMO À DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL QUE SE CONSOLIDOU NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. OJ 361/SBDI-1/TST. Embora a 3ª Turma já houvesse negado provimento ao agravo de instrumento do empregado, retornam os autos a esta Corte em face de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da qual foi provido o Recurso Extraordinário, ...

Palavras-chave: Multa; Fundo de Garantia; Demissão; Aposentadoria; Contrato de Trabalho