Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 11 de Janeiro de 2013 - 18:25 - Lida 724 vezes
Aposentadoria espontânea. Efeitos no contrato de trabalho.
Indenização de 40% do FGTS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. PROVIMENTO NECESSÁRIO PARA AJUSTE À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, BEM COMO À DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL QUE SE CONSOLIDOU NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. OJ 361/SBDI-1/TST. Embora a 3ª Turma já houvesse negado provimento ao agravo de instrumento do empregado, retornam os autos a esta Corte em face de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da qual foi provido o Recurso Extraordinário, ...