Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 11 de Abril de 2012 - 11:35 - Lida 491 vezes
Aplicação do art. 285-A do CPC ao processo do trabalho.
Recurso de revista. Nulidade da sentença.
RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC AO PROCESSO DO TRABALHO. Matéria não examinada, nos termos do art. 249, § 2º, do Código de Processo Civil. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. REMUNERAÇÃO POR EMPREGO PÚBLICO. CUMULAÇÃO. O art. 37, § 10, da Constituição Federal veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes dos arts. 40 (servidores públicos), 42 (polícias militares e corpos de bombeiros militares) e 142 (Forças Armadas) daquele diploma com a ...