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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Alteração contratual. Licitude. Norma regulamentar.

Percentual de participação nos lucros e resultados da empresa. Redução. Privatização de sociedade de economia mista estadual.

ALTERAÇÃO CONTRATUAL. LICITUDE. ARTIGO 468/CLT. NORMA REGULAMENTAR. PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA. REDUÇÃO. PRIVATIZAÇÃO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL. PRESERVAÇÃO DOS EMPREGOS. 1. À luz do artigo 468 da CLT, a pedra de toque da licitude da alteração contratual unilateral ou bilateral introduzida pelo empregador, notória e inequivocamente, é o prejuízo causado aos empregados. 2. Em caso de sucessão de empresas, é válida alteração decorrente de ato único ...

Palavras-chave: Privatização; Lucros; Licitude; Norma Regulamentar