Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 25 de Outubro de 2012 - 12:45 - Lida 410 vezes
Agravo regimental. Dissídio coletivo de greve. Competência funcional e territorial.
Conflito coletivo circunscrito à área de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
AGRAVO REGIMENTAL. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. COMPETÊNCIA FUNCIONAL E TERRITORIAL. CONFLITO COLETIVO CIRCUNSCRITO À ÁREA DE JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO. 1. A decisão do TRT da 5ª Região que declinou de sua competência funcional e determinou a remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho é equivalente, na prática, à arguição de conflito de competência. 2. Todavia, de forma reiterada, tem decidido o Supremo Tribunal Federal ser incabível o conflito de ...