Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 13 de Junho de 2013 - 12:35 - Lida 546 vezes
Agravo interno. Depósito recursal a menor. Diferença de um centavo.
Decisão da presidência que denegou seguimento a agravo de instrumento em recurso de revista.
AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE DENEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL A MENOR. DIFERENÇA DE UM CENTAVO. Confirmação da decisão monocrática em que denegado seguimento ao agravo de instrumento, por deserção, sob a consideração de que efetuado o depósito recursal em valor inferior a 50% do valor mínimo, conforme exigido no art. 899, §7º, da CLT, ainda que a diferença em relação ao quantum seja de apenas um centavo. Necessidade de ...