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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Excesso de penhora. Substituição. Óbice do art. 896, § 2°, do CPC.

Na execução, a revista só se viabiliza quando objetivamente demonstrada a ofensa a dispositivo constitucional.

Tribunal Superior do Trabalho - TST PROC. Nº TST-AIRR-295/2003-035-01-40. A C Ó R D Ã O 8ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCESSO DE PENHORA. SUBSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2°, DO CPC. Na execução, a revista só se viabiliza quando objetivamente demonstrada a ofensa a dispositivo constitucional. A alegação de ofensa ao art. 5º, incisos II, XXII e LV, da CF não impulsiona a revista, porque a decisão regional encontra-se fundamentada na interpretação de normas ...

Palavras-chave: penhora