Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 30 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 739 vezes
Agravo de instrumento. Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário.
Agravo de instrumento a que se dá provimento, observando-se o disposto na Resolução Administrativa nº 928/2003.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 35126/2002-900-02-00 A C Ó R D Ã O 4ª Turma GMFEO/OBC I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PAGAMENTO DAS CUSTAS FEITO APÓS INTIMAÇÃO DECISÃO REGIONAL QUE INDEFERIU A ISENÇÃO. Demonstrada possível violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento, observando-se o disposto na Resolução Administrativa nº 928/2003. II - RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. ...