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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Agravo de instrumento. Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário.

Agravo de instrumento a que se dá provimento, observando-se o disposto na Resolução Administrativa nº 928/2003.

  Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 35126/2002-900-02-00 A C Ó R D Ã O 4ª Turma GMFEO/OBC I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PAGAMENTO DAS CUSTAS FEITO APÓS INTIMAÇÃO DECISÃO REGIONAL QUE INDEFERIU A ISENÇÃO. Demonstrada possível violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento, observando-se o disposto na Resolução Administrativa nº 928/2003. II - RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. ...

Palavras-chave: deserção