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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Agravo de instrumento do reclamante. Horas extras. Profissional de radiodifusão.

Profissional de radiofusão.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 74009/2003-900-02-00 A C Ó R D Ã O 5ª Turma EMP/aoo I AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. PROFISSIONAL DE RADIODIFUSÃO. Verificando-se, a priori, a violação do artigo 21 da Lei nº 6.533/78, dá-se provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. PROFISSIONAL DE RADIODIFUSÃO. Aplica-se ...

Palavras-chave: horas extras