Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 22 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 489 vezes
Agravo de instrumento do reclamante. Horas extras. Profissional de radiodifusão.
Profissional de radiofusão.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 74009/2003-900-02-00 A C Ó R D Ã O 5ª Turma EMP/aoo I AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. PROFISSIONAL DE RADIODIFUSÃO. Verificando-se, a priori, a violação do artigo 21 da Lei nº 6.533/78, dá-se provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. PROFISSIONAL DE RADIODIFUSÃO. Aplica-se ...