Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 02 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 495 vezes
Agravo de instrumento em recurso de revista. Violação ao art. 5º, XXXVI, da CF. Comprovação.
O Regional é inequívoco ao consignar que a União utilizou Ação Rescisória, que foi julgada procedente, no sentido de desconstituir a sentença, e, em consequência, declarar improcedente a Reclamação Trabalhista (Acórdão n.º 019926), cujo trânsito em julgado ocorreu em 2/5/2000.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 42/2003-921-21-40 A C Ó R D Ã O 4.ª TURMA GMMAC/r2/lf/edr AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - COMPROVAÇÃO. Devidamente comprovada a apontada violação ao Artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO RESCISÓRIA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES. ...