Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 05 de Maio de 2014 - 12:10 - Lida 491 vezes
Agravo em recurso de embargos da reclamada. Prescrição. Exercício simultâneo da atividade de jornalista com a de radialista.
Rescisão indireta. Redução de anúncios publicitários no programa do autor. Redução salarial.
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS DA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO. EXERCÍCIO SIMULTÂNEO DA ATIVIDADE DE JORNALISTA COM A DE RADIALISTA. Deve ser confirmada a decisão que denegou seguimento aos embargos, em face da ausência de contrariedade à Súmula nº 275, II, do c. TST, e da ausência de divergência entre o paradigma indicado e o acórdão embargado. Agravo regimental desprovido. RESCISÃO INDIRETA. REDUÇÃO DE ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS NO PROGRAMA DO AUTOR. REDUÇÃO SALARIAL. Deve ser confirmada a ...