Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 24 de Maio de 2006 - 01:00 - Lida 285 vezes
Agravo de instrumento. RR. Diretor de sociedade anônima de economia mista. Inexistência de vínculo empregatício.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 12/05/2006 AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIRETOR DE SOCIEDADE ANÔNIMA DE ECONOMIA MISTA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O Tribunal Regional, mediante a valoração do conjunto fático-probatório, decidiu que o reclamante, como diretor ou administrador da sociedade anônima de economia mista, por indicação do Governador do Estado e aprovação do Banco Central do Brasil, passou a ser o representante legal da pessoa jurídica, nos termos da ...