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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de instrumento. Rito sumaríssimo. Travessia de rio. Horas in itinere.

Supressão por norma coletiva. Desprovimento.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. TRAVESSIA DE RIO. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. DESPROVIMENTO. Diante do disposto no art. 896, § 6º, da CLT, e da ausência de violação do dispositivo da Constituição Federal indicado, não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido ...

Palavras-chave: Direitos Trabalhistas; Horas In Itinere; Hidrelétrica; Condenação