Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 28 de Novembro de 2012 - 12:05 - Lida 477 vezes
Agravo de instrumento. Rito sumaríssimo. Travessia de rio. Horas in itinere.
Supressão por norma coletiva. Desprovimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. TRAVESSIA DE RIO. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. DESPROVIMENTO. Diante do disposto no art. 896, § 6º, da CLT, e da ausência de violação do dispositivo da Constituição Federal indicado, não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido ...