Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 16 de Agosto de 2010 - 10:10 - Lida 449 vezes
Agravo de instrumento. Recurso de revista. Serviços notariais e de registro.
Empregado contratado pelo cartório. Responsabilidade subsidiária do Estado. Inaplicabilidade da súmula 331, IV, do TST.
Tribunal Superior do Trabalho - TST ACÓRDÃO 4ª Turma I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO - EMPREGADO CONTRATADO PELO CARTÓRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. Demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento, observando-se o disposto na Resolução Administrativa nº 928/2003. II RECURSO DE REVISTA. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE ...