Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 21 de Novembro de 2011 - 16:40 - Lida 462 vezes
Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução fiscal. Parcelamento.
Suspensão e, não, extinção por novação.
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. Tendo em vista a viabilidade do conhecimento do recurso de revista por violação à lei, cabível o seu processamento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO E, NÃO, EXTINÇÃO POR NOVAÇÃO. Conforme o art. 151, inciso VI, da Lei n.º 5.172/66 (Código Tributário Nacional), incluído pela Lei Complementar n.º 104/2001, o parcelamento suspende a ...