Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 07 de Maio de 2012 - 14:35 - Lida 660 vezes
Agravo de instrumento. Não conhecimento. Autos físicos. Irregularidade no traslado.
Ausência da certidão de intimação da decisão agravada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. AUTOS FÍSICOS. IRREGULARIDADE NO TRASLADO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece de agravo de instrumento instruído sem a cópia de peça essencial para sua formação, qual seja a certidão de intimação da decisão denegatória do recurso de revista, peça obrigatória, nos termos do art. 897, § 5º, I, da CLT. 2. Trata-se de hipótese em que, em resposta à diligência, o Tribunal Regional de origem registrou que a certidão de ...