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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de instrumento interposto pelo reclamante. Recurso de revista principal.

Pagamento de salário com atraso de 30 dias. Rescisão indireta de contrato de trabalho do atleta de futebol não caracterizada.

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA PRINCIPAL. PAGAMENTO DE SALÁRIO COM ATRASO DE 30 DIAS. RESCISÃO INDIRETA DE CONTRATO DE TRABALHO DO ATLETA DE FUTEBOL NÃO CARACTERIZADA. O art. 31 da Lei nº 9.615/1998, com redação vigente à época da contratação do reclamante, estabelece que a entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o ...

Palavras-chave: Atleta de Futebol; Atraso de Salário; Rescisão; Botafogo