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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de instrumento em recurso de revista. Prática de nepotismo.

Nomeação de irmão para exercício de função comissionada no gabinete da presidência de sociedade de economia mista.

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NOMEAÇÃO DE IRMÃO PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA NO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRÁTICA DE NEPOTISMO. NULIDADE CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DA RESSALVA CONTIDA NA PARTE FINAL DO ART. 37, II, DA CF/88. Definido pelo Tribunal Regional o quadro fático de que o reclamante foi designado para exercer o cargo de confiança de assessor econômico e comercial no Gabinete da Presidência da TurisRio - sociedade de economia mista ...

Palavras-chave: Nepotismo; Nomeação; Cargo; Legalidade; Direito; Trabalho