Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 04 de Novembro de 2011 - 12:44 - Lida 418 vezes
Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras.
Tempo à disposição do empregador.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Agravo a que se dá provimento, por possível violação do art. 4º da CLT, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Decisão regional em que não se reconheceu como tempo à disposição do empregador, o período em que os empregados ficavam aguardando o transporte fornecido pela empresa. De acordo com o entendimento desta Corte, ...