Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 25 de Julho de 2014 - 14:40 - Lida 566 vezes
Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Nulidade da dispensa.
Estabilidade acidentária.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NULIDADE DA DISPENSA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. SÚMULA N.º 126 DO TST. Tendo o Regional, com lastro na prova produzida nos autos, especialmente o laudo pericial, constatado que o Reclamante não presenta nenhum tipo de incapacidade laborativa, somente com o reexame do conjunto fático-probatório seria possível infirmar as suas razões de decidir, o que é vedado pela Súmula n.º126 do TST. Dessarte, não sendo comprovada a ...