Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 25 de Janeiro de 2012 - 13:06 - Lida 354 vezes
Agravo de instrumento do reclamado. Empresa pública.
Despedida imotivada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - EMPRESA PÚBLICA - DESPEDIDA IMOTIVADA - SÚMULAS Nos 126 e 297 DESTA CORTE. Tendo o Regional decidido que a dispensa do reclamante foi injusta, uma vez que gozava de estabilidade, nos termos do art. 118 da Lei nº 8.213/91, e também por ter ingressado em Juízo, anteriormente contra a empresa, o recurso que não ataca esses dois fundamentos se mostra incapaz de ultrapassar o conhecimento, ante o óbice das Súmulas 126 e 297 desta Corte. O recurso se limita a ...